em Imposto de Renda

O Governo tem criado diversas medidas provisórias, auxílios emergenciais, linhas de crédito emergencial a pequenas e médias empresas, alterações trabalhistas, entre outros, com o intuito de aliviar um pouco a pressão financeira nas pessoas e nas empresas durante a crise gerada pandemia do novo Coronavírus. 

Estamos vivendo algo inesperado com o COVID-19. É tempo de isolamento social, de usar máscaras em locais públicos, para ir ao mercado, evitar encontros familiares, alguns estão descobrindo o home office, entre outras situações que temos enfrentado. Então, como fica a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em meio a esse caos? Postergada!

Prazo do IRPF postergado

Quem é precavido já reuniu a documentação para a declaração do Imposto de Renda e até já entregou essa documentação, seja pelo programa da Receita Federal, seja para seu Contador. Até o momento, a Receita já recebeu 10,3 milhões de declaração de imposto de renda. Infelizmente, ainda tem muita gente para enviar a declaração, pois o Fisco espera receber 32 milhões de declarações. Mas como faz com essa pandemia e esse isolamento social?

A Receita recebeu relatos de contribuintes que estão tendo problemas para terem acesso à documentação para realizar a declaração. Exemplo: os contribuintes estão em casa,em quarentena, mas os documentos estão no escritório ou nas empresas. Após o conhecimento desses relatos, a Receita entendeu que é uma dificuldade momentânea e tomou a decisão de postergar o prazo de entrega da declaração IRPF2020.

O prazo anterior iniciou em 02 de março e iria até 30 de abril, e, em virtude do COVID-19, ela decidiu adiar por 2 meses, tendo como 30 de JUNHO a nova data limite de entrega da declaração. 

As declarações enviadas no início do prazo, e que estiverem sem erros ou sem inconsistências, poderão receber as restituições devidas mais cedo que o esperado. 

Quem deve declarar IRPF2020?

Muita gente está pela primeira vez tendo que fazer a declaração do Imposto de Renda, e é totalmente normal surgirem algumas dúvidas. 

Para você entender um pouco melhor, a Receita Federal vai avaliar o quanto você ganhou em 2019, analisar os gastos dedutíveis de todo o ano e comparar com o que já foi recolhido a cada mês. O resultado disso vai indicar se você falta recolher imposto (pagar mais) ou se você pagou a mais e deve receber de volta parte dele.

Normalmente, temos duas situações que fazem alguém precisar declarar pela primeira vez: a) era incluído como dependente por outro contribuinte; b) não se enquadrava em nenhuma condição de obrigatoriedade. 

Se você está declarando pela primeira vez neste ano e não sabe como declarar os bens, a gente te ajuda! Mas vamos dar uma abordagem geral para você não ficar com nenhuma dúvida, ok?

Seguem nossas dicas:

Rendimentos

Só deve entregar a Declaração do Imposto de Renda quem teve rendimentos maiores do que R$ 28.559,70 ao longo de todo o ano de 2019. Quem ganha até R$ 1.903,98 por mês e não possui nenhuma outra fonte de renda, é considerado isento para a Receita Federal.

O que a Receita Federal considera como rendimentos tributáveis

O salário que você ganha todo mês, as horas extras realizadas, as férias que você recebeu ou vendeu. Mas também entram nessa lista: direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões. 

Bens tributáveis

Se possuiu, até 31 de dezembro de 2019, algum imóvel, veículo, ou qualquer outro bem que tenha um valor total superior a R$ 300 mil. Vendeu algum imóvel, veículo ou algum bem que esteja sujeito à tributação

Atividade rural

Se você teve alguma renda de atividade rural, você só declara se ela for superior a R$ 142.798,50

Rendimentos isentos ou não tributáveis

Se você recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte, que são: indenizações trabalhistas, heranças, doações recebidas, rendimentos da poupança, indenização de algum seguro, recebimento de seguro-desemprego, recebidos em concursos, loterias, 13º salário e títulos de capitalização, entre outros.

Agora, sobre a declaração de bens, em resumo, o que realmente você vai precisar são todos os documentos que possam comprovar a compra, a venda ou o recebimento através de doação.

Restituição do IR

O calendário de pagamento da Restituição do Imposto de Renda é embasado na ordem de entrega das declarações. A ordem de prioridade é: idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Geralmente, as restituições são pagas em sete lotes, considerando de junho a dezembro. Porém, a Receita liberou um calendário, que prevê apenas 5 lotes, sendo o primeiro já liberado em maio e o restante pago até setembro de 2020. Por enquanto.

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