em Contabilidade, Tributário

Através do Fator “r” do Simples Nacional, é possível pagar menos impostos. Resumidamente, é o cálculo realizado mensalmente para saber se uma empresa será tributada no anexo III ou V do Simples Nacional, ou seja, o Fator “r” é uma alíquota que relaciona dois indicadores presentes em qualquer empresa: os gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto nos últimos 12 meses.

Uma das medidas ou alterações apresentadas pelo governo para recuperação da crise, esse novo método de cálculo do Fator “r” pode alterar o valor do imposto a pagar. 

Assim, essa medida vem trazer às empresas o benefício para que invistam no aumento de sua folha de pagamento, com a finalidade de diminuir sua carga tributária, e ao mesmo tempo, a criação de empregos.

Entendendo melhor….

Digamos que a empresa se enquadra no anexo V e a folha de pagamento (inclui pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta dos 12 meses for igual ou superior a 28%. Portanto, os tributos podem ser transferidos para os do anexo III. Caso seja o contrário o resultado do cálculo, a empresa permanece no anexo V.

Vale lembrar que optar ou não pelo Fator “r” pode influenciar em muitas questões da rotina da empresa, pois depende do anexo do Simples Nacional em que está enquadrada.

Para tanto, conhecer e saber mais sobre o Fator “r”,  como fazer cálculo, os benefícios para as empresas, anexos III e V, continue lendo o texto que preparamos para você.

A importância do Fator “r” para a sua empresa

A importância do Fator “r” para as empresas são:

  • Pagamento de menos impostos
  • Incentivar a contratação de pessoal  
  • Reduzir as taxas de desemprego no Brasil
  • Reduzir a carga tributária de empresas que têm custo mais elevado com sua folha de pagamento
  • Alteração do enquadramento da empresa para anexo com alíquotas menores

O que são os anexos do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um programa do Governo Federal que atribui benefícios para reduzir a carga tributária e unificar o pagamento de tributo. É para determinadas empresas, de acordo com as exigências legais, no sentido de facilitar o processo de cumprimento das obrigações mensais. 

Sendo um regime tributário que abrange arrecadações, cobranças e fiscalização de tributos de pequenas e microempresas, agrupamentos de negócios por segmento foram criados e denominados de anexos.

Sendo assim, cada anexo influencia diretamente na tributação da empresa, ou seja, cada um deles possui faixas de alíquotas diferentes e progressivas próprias. Tal diferenciação nada mais é do que relacionar o faturamento da empresa com o valor do imposto a ser recolhido.

Os anexos do Simples Nacional estão divididos em 5: 

Considerando os anexos III e V, os quais sofreram alterações de enquadramento, suas diferenças básicas são em relação às alíquotas. Por exemplo, o anexo III tem como alíquota inicial de 6% as atividades de cunho não intelectual e não estão sujeitas ao Fator “r”. Já o anexo V, a alíquota inicial é de 15,5% , sujeita ao Fator “r”, mas somente para atividades de cunho intelectual.

Para saber exatamente em qual anexo enquadrar a empresa é necessária uma análise detalhada da atividade exercida durante a prestação de serviços, pois um CNAE pode pertencer a mais de um anexo.

Empresas que podem se beneficiar com o Fator “r”

As várias reformulações que nossa legislação sofre a cada ano traz dúvidas aos empreendedores em qual categoria enquadrar seu negócio. Por isso, separamos aqui algumas informações que podem ajudar.

Quais as empresas que podem se beneficiar com o Fator “r” atualmente?

Primeiramente, uma boa revisão das mudanças realizadas no Simples Nacional é importante, pois a reformulação causou modificações na lista de anexos.

Beneficiam-se do Fator “r” as atividades que tenham por finalidade a prestação de serviços de atividade intelectual, natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.

No entanto, é necessário observar as atividades que ainda são classificadas e favorecidas pelo Fator “r”. A lista atualizada pode ser conferida no site da Receita Federal. 

O cálculo do Fator “R”

O cálculo do Fator “r” vem auxiliar especialmente os pequenos negócios, sendo que na maioria dos casos, a folha de pagamento é um dos problemas relacionados à obtenção de lucros.

Como função, esse cálculo serve para saber em qual anexo a empresa se enquadra e o processo é bem simples:

  • Dividir o valor da folha de salário, FGTS, pró-labore, 13°e INSS dos últimos 12 meses pela Receita Bruta acumulada também dos últimos 12 meses.

Ou:

(r) = Folha de salários (em 12 meses) / Receita Bruta (em 12 meses)

Mas também deve ser considerada as regras do Simples Nacional que estão descritas na resolução CGSN n° 140/2018:

  • se a massa salarial for maior que 0 (zero) e a receita bruta igual a 0 (zero), o Fator “r” será igual a 0,28, ou 28%
  • se a massa salarial for igual a 0 (zero) e a receita bruta maior do que 0 (zero), o Fator “r” será igual a 0,01, ou 1%
  • se a massa salarial e a receita bruta forem maiores que 0 (zero), o Fator “r” corresponderá à divisão entre um valor e outro dos últimos 12 meses

Cálculo do Fator “r” do Anexo III

Descubra se a empresa se enquadra no anexo III através da fórmula dada no texto acima. O resultado deve ser igual ou superior a 28%.

Um exemplo:

“r” = R$ 11.200,00 / R$ 40.000,00

“r”= 0,28 ou 28%

É importante lembrar que mesmo se a atividade exercida faça parte do Anexo V, e o resultado do cálculo for compatível aos do anexo III, é possível aplicar as alíquotas deste Anexo III, e assim, pagar menos impostos. 

Cálculo do fator “r”do Anexo V

Para as atividades que pertencem ao Anexo V, o cálculo ocorre da mesma maneira, portanto enquadram-se nessas alíquotas resultados inferiores a 28%.

“r” = R$ 22.000,00 / 100.000,00

“r”= 0,22 ou 22%

Sendo assim, não são todas as atividades que estão sujeitas às vantagens do Fator “r”. Lembramos novamente que você pode consultar a relação das atividades e seu enquadramento no site da Receita Federal.

Para mais esclarecimentos sobre o assunto, entre em contato conosco.

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