em Tributário

Reforma Tributária é necessária. Por quê? O sistema tributário no Brasil é complexo e dispendioso, tanto que o relatório do Banco Mundial (2020) diz que uma empresa brasileira gasta, em média, 1.501 horas por ano cuidando de obrigações relacionadas a tributos.

O entrelaçamento de tantas informações e cobranças dificultam os processos  das empresas, facilitando o cometimento de  erros. Conforme a Endeavor, 86% das empresas brasileiras apresentam algum tipo de irregularidade no pagamento de seus tributos, por falta de conhecimento das inúmeras regras, sofrendo o ônus de multas e despesas.  

Sendo assim, vamos entender um pouco sobre a reforma tributária que há mais de 30 anos tem tentado sucesso em nosso país, porém apenas duas adaptações foram  feitas em 1967 e 1988. 

Confira!

O que é Reforma Tributária?

A Reforma Tributária é uma mudança nas leis que determinam a cobrança e o pagamento de impostos e tributos, que podem sofrer aumento ou diminuição na sua quantidade.

O objetivo principal da  mudança no sistema tributário é rearranjar com mais eficácia a arrecadação do que é pago e estimular a atividade econômica.Ou seja, é uma alteração nas leis que determinam quanto de impostos e tributos devem ser pagos , bem como a sua forma de cobrança.

As falhas do sistema tributário brasileiro causam várias consequências, gerando distorções distributivas. Por isso, é que se abrem brechas que permitem que pessoas de alta renda sejam muito pouco tributadas, burocracias, entre outras que induzem à ineficiência da economia, afetando a produtividade.

Considerando isso, seria possível afirmar que há a necessidade de Reforma Tributária? O que muda com a Reforma Tributária, tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas? 

É sobre essas e outras questões relacionadas ao tema que vamos falar agora!

Como está a reforma tributária hoje?

Um dos objetivos das propostas de Reforma Tributária atual, onde muitos pontos ainda estão para votação, é tornar o sistema tributário mais transparente e simplificar o processo de arrecadação, e consequentemente haver a diminuição da burocracia nas cobranças e estímulo à economia; a geração de novos negócios e empregos; facilitar o cumprimento das obrigações tributárias e taxações mais simples.

Tais metas, sendo alcançadas, favorecerão o incentivo para o consumo e, por consequência,  investimentos internos e externos. Portanto, os objetivos da reforma tributária atual vem representar:

  • Segurança Jurídica.
  • Transparência.
  • Maior equidade e fim de privilégios.
  • Manutenção da Carga Tributária Global.
  • Combate à evasão e à sonegação.
  • Neutralidade nas decisões econômicas

Além das propostas apresentadas pelas PECs da Câmara e do Senado , o Governo propôs ao Senado uma Reforma Tributária dividida em 3 etapas e, o que foi divulgado até então, é  a junção do  PIS/Pasep e o Cofins em uma única contribuição, com alíquota única de 12%. –  CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços).

Este novo tributo , se aprovado , promoverá uma alíquota única de 12% para todas as empresas; a unificação do modelo de cobrança a todos os setores e o corte de benefícios e de situações nas quais a alíquota do PIS/Pasep/Cofins

A seguir, vamos saber sobre as propostas apresentadas pelo Senado e Câmara dos Deputados e, em quais pontos se assemelham e quais se diferenciam.

Entenda os  pontos  discutidos da Reforma Tributária 

Existem duas PECs (Proposta de Emenda Constitucional) sobre o tema a serem julgadas: a PEC 45/2019 da Câmara dos Deputados e a PEC 110/2019 do Senado Federal, as quais tem a finalidade em simplificar o modelo de arrecadação de impostos e tributos  sobre a produção e comercialização de bens e  a prestação de serviços.

O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) utilizado por vários países desenvolvidos é semelhante ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços),  que é um novo tributo que está sendo proposto para substituir cinco outros tributos que existem atualmente: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O objetivo da unificação em um único imposto é simplificar e tornar mais transparente a cobrança de tributos no território brasileiro.

Veja, a seguir, a proposta de cada PEC da Reforma Tributária para esses tributos sugeridos.

PEC 45/2019 e o IBS

Para a Câmara dos Deputados, esse Imposto sobre Bens e Serviços é um tributo federal a ser instituído por uma lei complementar, que visa unificar e substituir 5 tributos: PIS, COFINS, IPI, ICMS e o ISS.

A alíquota dessa nova forma de tributação,conforme a Câmara dos Deputados e que: 

  • cada  município, estado ou federação irá fixar uma parcela da alíquota total do IBS por meio de uma lei ordinária– surgindo a “alíquota de referência” que será aplicada sobre a base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços;
  • as “sub alíquotas” impostas por municípios e estados serão diferentes, pois cada ente federativo poderá fixar a sua própria alíquota;
  • o montante de arrecadação será destinado para os recursos voltados à saúde, seguro-desemprego, BNDES, e outros.

PEC 110/2019 e o IBS

Já o IBS previsto na PEC do Senado é visto como um tributo estadual, a ser instituído pelo Congresso Nacional e sua proposta unifica 9 tributos:IPI,IOF,PISPasep, Cofins, CIDE-Combustíveis,ICMS e ISS.

A alíquota a ser cobrada referente ao IBS da PEC 110/2019 será fixada por meio de uma lei complementar, definindo uma alíquota padrão com a possibilidade de fixação de alíquotas diferenciadas para determinados bens e serviços, porém sendo igual em todo o território nacional.

Essa PEC prevê benefícios destinados às operações de alimentos, incluindo os de consumo animal; medicamentos; transporte público coletivo; saneamento básico e educação.

Imposto Seletivo e as PECs

O Imposto Seletivo é uma tributação específica sobre alguns bens e serviços, e a PEC 45/2019 tem o objetivo de desestimular o consumo de cigarros e bebidas alcoólicas e outros através de uma lei ordinária ou medida provisória.

Já a  PEC do Senado, o Imposto Seletivo é visto como um imposto arrecadatório e sua cobrança incidirá sobre combustíveis e lubrificantes de qualquer origem;gás natural;cigarros e outros produtos do fumo; energia elétrica;serviços de telecomunicações;bebidas alcoólicas e não alcoólicas e veículos automotores novos.

Críticas à reforma tributária

As discussões sobre esta  reforma tributária são o foco nas reuniões de empresários e setores de comércio e prestação de serviços. De maneira geral, declarados por estudiosos do assunto, são que a proposta de alteração como  a simplificação da cobrança de impostos, unindo-os em uma única fonte de arrecadação e tornando todo o processo mais transparente, vem trazer muitos pontos positivos.

Sendo assim, as expectativas visam o crescimento do número de oportunidades de emprego , melhor realocação dos recursos nas empresas e a clareza dos impostos, tributos e taxas cobrados.

Apontado como pontos negativos, se destacam o longo prazo para se concretizar os resultados da reforma e a possibilidade de alguns setores acabarem pagando mais impostos e com isso afetarem o preço final de serviços e produtos.

Concluindo, é necessário que todo empreendedor acompanhe o desenrolar dessa reforma, visto que os resultados impactarão diretamente nas obrigações fiscais da empresa.

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