em Imposto de Renda

Para ficar por dentro de todas as informações, modificações e novidades do IRPF de 2021. Portanto, que tal se beneficiar das dicas deste material especial que preparamos para você?!

A Receita Federal em seu calendário para pessoa física com ano base 2020, obriga a declarar os rendimentos de quem ganhou acima de R$28.559,70. Mas, a novidade que impacta neste ano de 2021, é a exigência da declaração daqueles que receberam auxílio emergencial, e outras formas de rendimentos tributáveis que chegam a somar a partir de R$22.847,76.

Sendo assim, para as declarações, estão disponíveis aplicativos e o programa próprio da Receita em seu site oficial para download (celulares Android, IOS e computadores). Ressaltamos aqui para que você não realize a declaração num último momento, pois pode ocorrer indisponibilidade no sistema, como também, vantagem para aquele que fizer a declaração nos primeiros dias, o qual poderá ser contemplado pelas primeiras restituições do calendário.

Prazo para entrega do IRPF em 2021

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 é de 1º de março até as 23h59, horário de Brasília, do dia 31 de maio. Ou seja, o prazo foi prorrogado.

Situações que obrigam a declarar o imposto de renda

Separamos aqui algumas situações que obrigam a declarar o imposto de renda. Confira!

  • Aqueles  que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020. Ou seja, pensões, salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, aluguel de imóveis, entre outros.
  • Todos que receberam além do auxílio emergencial, outras formas de rendimentos tributáveis que chegam a somar a partir de  R$22.847,76.
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020.
  • Recebeu em qualquer mês do ano de 2020, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos, ou realizou operações em bolsas de valores ou similares.
  • Os que venderam imóveis residenciais .
  • Todos os  rendimentos durante o ano de 2020, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda como saque de FGTS e indenizações por acidente de trabalho. Além disso, ainda há bens, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, entre outros. 
  • Os que receberam rendimentos isentos superior a R$40.000,00, como, por exemplo, alimentação, transporte, uniformes fornecidos pela empresa, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
  • Aquele que exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50.

Novidades para a declaração de 2021

Como já explicado, a novidade para a declaração de 2021 é a inclusão da declaração obrigatória para quem recebeu o auxílio emergencial, e além disso, teve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76.

No entanto, outra nova informação deste ano é a do recebimento de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos. No formulário de preenchimento, na parte que se intitula ‘Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, o limite condicionado para a parcela isenta será calculado, e, os valores que o excederem, serão automaticamente transferidos para a Ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’. Isso poderá ser realizado pelo Titular ou pelo Dependente.

Isenção da declaração

Se você é uma pessoa que está isenta de fazer declaração ao Fisco e mesmo assim a fizer, saiba que esta declaração pode ter uma série de benefícios como:

  • Servir como comprovante de renda para fazer empréstimos e financiamentos.
  • Poder garantir uma restituição de imposto.

Sendo assim, o aposentado que a partir do mês em que completar 65 anos de idade, é isento sobre seus proventos recebidos da aposentadoria até o limite de R$ 1.903,98 mensais (R$ 24.751,74 anuais). Entretanto, os demais rendimentos recebidos e os proventos de aposentadoria que excederem esses valores, são tributáveis, por exemplo, aluguéis, trabalho autônomo, salário de um emprego e inclusive os rendimentos recebidos da rescisão do contrato de trabalho.

Doenças que dispensam da declaração e do pagamento do IRPF

A isenção por doenças graves está disposta no Folheto Explicativo do Ministério da Fazenda. As condições para usufruir da isenção são válidas desde que a pessoa se enquadre nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88) e realize a declaração.

Exemplos de algumas doenças que isentam o indivíduo de prestar declaração de imposto:

  • AIDS; alienação mental; cardiopatia grave; cegueira; doença de Parkinson; esclerose múltipla; fibrose cística; hanseníase; hepatopatia grave; nefropatia grave; neoplasia maligna (câncer); osteíte deformante; paralisia irreversível e incapacitante; tuberculose ativa, entre outras.

Dedução no IRPF

A dedução do imposto devido na declaração para garantir o menor valor de imposto a pagar ou restituir o maior valor possível, é muito importante. Basta que você declare todas as suas despesas. Afinal, saber quais despesas são dedutíveis e garantir assim, uma redução do valor do imposto a pagar, é bem vantajoso, você não acha?

Portanto, vale lembrar que existe a possibilidade de se fazer e entregar dois tipos de declaração. Esses modelos diferentes são denominados de Simplificado, o qual deduz 20% da base de cálculo do imposto é limitado a R$16.754,34 e o modelo Completo, que leva em consideração todas as despesas dedutíveis que você teve durante o ano. Mas lembre-se de trocar uma ideia com seu contador, pois este profissional é o mais adequado para este tipo de assunto e ajudá-lo a decidir qual modelo de declaração será mais proveitoso para você.

Exemplos de despesas que são dedutíveis do imposto de renda:

  • Plano de saúde: gastos com plano de saúde podem ser deduzidos do imposto de renda, sem nenhum limite. Portanto, é muito relevante buscar essas informações junto à operadora, pois boa parte das operadoras de planos de saúde já oferecem aos segurados um documento com informações sobre quanto foi pago ao longo do ano. Planos de saúde de dependentes também podem ser deduzidos.
  • Dependentes: pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes. 
  • Pensão Alimentícia: o valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial. 
  • Gastos com estudos: entram nessa categoria somente as despesas com escola, colégio, curso técnico, faculdade e pós-graduação. Podem ser declarados gastos do declarante e de seus dependentes.
  • Doações à cultura ou ao Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente: são dedutíveis, mas é preciso comprovar essas doações. No caso de doações a parentes ou amigos, não é necessário haver um documento formal, mas o valor doado precisa aparecer tanto na declaração de quem doa quanto na de quem recebe.

Documentos necessários para a declaração

Organizar a documentação e comprovantes necessários para entregar sua declaração, é prático e facilitador, pois evitará atrasos e multas.

Sendo assim, para o preenchimento do Formulário ou Fichas da Receita Federal, você vai precisar:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
  • Informe de rendimentos;
  • Documentos pessoais dos dependentes;
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  • Comprovantes de despesas com educação;
  • Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;
  • Recibos de doações;
  • Documentação de imóveis e veículos e do Plano de Saúde;
  • Recibos de pagamento de aluguel e financiamentos, entre outros.

Declaração de investimentos e rendimentos para o IR

Rendimentos podem ou não ser tributados pelo imposto de renda, e os investimentos, que são bem variados são tributados. Nesta hora, é muito importante entender como declarar cada um deles, pois títulos de renda fixa, poupança, fundos de investimentos, ações, criptomoedas devem ser discriminados em campos próprios da declaração no setor de “bens e direitos”.

Sendo assim, você que recebe salário, faz investimentos e/ou aplicações, tem seu próprio negócio e sabe que deverá se preocupar com o IR, consulte um contador para te auxiliar a evitar problemas futuros. Portanto, este profissional sempre será a melhor solução para suas dúvidas e não permitirá que você caia em contradição na sua declaração.

Afinal, há casos e casos na hora de declarar seus gastos e rendimentos. Em muitos, existe a obrigatoriedade da declaração e, em outras situações, pode ser opcional. Qual será que é o seu caso?

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