Quando um casamento chega ao fim, é natural os ex-cônjuges quererem saber como ficará a separação dos bens que adquiriram antes e depois do casamento. Claro que isso é definido antes do casamento em si, mas é sempre um assunto delicado nesse momento da relação, pois muitas vezes, ainda existem conflitos.

Se existir uma situação empresarial no casamento, a separação dos bens pode complicar um pouquinho a situação e pode prolongar a resolução de tudo.

Por isso, é importante conversar, negociar e entender muito bem todos os tipos de regimes de bens que envolvem o casamento. A melhor decisão ainda é feita a dois, antes do casamento, para que seja assinado no cartório a opção que não gere tanto conflito posteriormente, ou qualquer desgaste por algo que não foi pensado antes.

Casamentos com separação de bens

Ao construir uma vida a dois, é muito comum adquirir alguns bem depois do casamento, como casas, apartamentos, automóveis, realizar investimentos financeiros. Acontece de algum dos cônjuges receber uma herança de família nesse meio do caminho, entre tantas outras coisas possíveis.

Enquanto o casal está junto, tudo é dos dois. Ambos usufruem, curtem, cuidam, vendem algo. Mas e quando o casamento termina? Como resolve para quem vai ficar cada um desses bens? O regime escolhido antes do casamento vai ajudar a definir essa separação de bens de forma correta e justa.

Mas você sabe os tipos de regimes de bens em casamentos que temos no Brasil?

Tipos de regimes de bens em casamento

Comunhão parcial de bens

É o regime de bens mais comum por aqui. E como funciona? Só entra na partilha os bens que foram adquiridos após o matrimônio.

Acontece do casal não conversar sobre o assunto antes de casamento e não definir um regime de bens para tal. Quando isso acontece, se não houver um acordo pré-nupcial, é o regime adotado pela lei para resolver esse casamento em caso de separação. Consta no artigo 1.640 do Código Civil.

Alguns casais ficam em dúvida, por exemplo, que a casa está em nome de um e o carro em nome de outro. Não importa. Se ambos foram adquiridos após o casamento, eles entram em igual proporção no momento da partilha. Outra coisa que também é irrelevante é a quantia financeira que cada um contribuiu para adquirir aquele bem específico. Entende-se como uma aquisição e contribuição mútua do casal.

É importante falarmos de herança aqui também. A herança de família não se divide com nenhum dos cônjuges enquanto vivos, será exclusivamente de quem a recebeu.

Em caso de falecimento de algum dos cônjuges, a metade do patrimônio que foi adquirido durante o casamento, inclusive a herança, metade será do outro cônjuge e a outra metade, dos filhos.

Comunhão total (universal) de bens

Segundo o artigo 1.667, do Código Civil Brasileiro, “O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.”

A partir do momento do casamento, na data de assinatura no cartório, o casal passa a compartilhar todos os direitos e responsabilidades, inclusive as dívidas que ambos possuem em relação ao casamento. Durante o casamento, qualquer bem que seja adquirido, será de ambos, inclusive tudo que pertence a um e a outro antes do casamento, inclusive heranças familiares.

Há algumas exceções, como bens doados em vida, deixados em testamento, com cláusula de incomunicabilidade; bens que substituem o testamento e o direito do herdeiro; dívidas anteriores que não tenham a ver com o casamento; doações de um cônjuge a outro antes do casamento, com a cláusula de incomunicabilidade; livros, instrumentos da profissão que cada cônjuge exerce e bens de uso pessoal; o que cada um recebe do trabalho; pensões e outras rendas semelhantes.

Separação total de bens

Quando o casal escolhe esse regime, significa que tudo que possuem antes e depois do casamento, será exclusivamente de quem o possui, ou seja, será sempre uma propriedade individual. A exceção à regra aqui é para caso um dos bens esteja em nome de ambos os cônjuges, daí será partilhado igualmente. Caso contrário, não é envolvido na partilha de bens. Os únicos herdeiros aqui serão os filhos.

Para a escolha deste regime de bens, é necessária a confecção de pacto antenupcial.

Separação obrigatória de bens

Ela é exatamente igual à separação total de bens, mas é que existem algumas situações bem específicas, como casar-se com alguém acima de 70 anos ou menor de idade, que daí a lei obriga a separação total dos bens.

Participação final nos aquestos

Ele é bem menos utilizado e é considerado misto. O que significa? Que durante o casamento, o regime que prevalece é a de separação total de bens, mas na separação, prevalece o regime parcial de bens.

Como faz para separar quando existe uma questão empresarial?

A separação de bens de um casamento nunca é fácil. Mas a situação pode complicar bastante quando existe uma questão empresarial junta ao casamento, e os conflitos podem começar bem cedo, nesse caso, se prolongando facilmente a fase de negociação. Os conflitos são péssimos para a empresa, e podem retardar bastante o processo de separação de casamentos.

Mesmo que somente um indivíduo do casal seja sócio, o regime de casamento com comunhão parcial dos bens tem sido alvo de grandes pendências jurídicas que fazem o processo de separação de casamentos ser bem mais devagar, e acabar impactando temporariamente o processo de gestão da empresa, o que pode ser péssimo para ambos, pois o foco será o conflito do casal e não o sucesso da empresa.

Como se deve proceder no caso de separação de casamentos

Assim como para a contabilidade, toda empresa é um caso único que deve ser analisado. No processo de separação de um casamento, também será necessária uma análise, pois diversos fatores impactam na decisão final do processo de separação.

Há casos que o não sócio trabalhava também na gestão, e, após a separação, passa a constituir a sociedade com direito a metade das contas, por exemplo. Todo caso específico deverá ser olhado como único para entender como irá funcionar todo o processo de separação de casamentos.

A comunhão de bens é o assunto normalmente mais citado em qualquer processo de separação de casamentos, mas deve-se notar que nem todo bem do casal está sujeito a essa comunhão. Ou seja, em si, a sociedade de uma empresa não está conectada ao casamento como bem comum. Isso ocorre porque uma pessoa jurídica responde como indivíduo próprio, e não como o mesmo indivíduo que compôs o contrato de casamento.
Porém, a administração de bens do casal está sujeita, legalmente, a ambos os cônjuges, não havendo ao menos a necessidade de autorização do outro para aplicar a gestão de qualquer forma que um cônjuge deseje.

Justamente por isso, a separação ou negociação contratual é extremamente importante, para garantir que nenhuma das partes aja de má fé ou danifique os bens empresariais que pertencem a ambos, para assim garantir que ambos saiam bem do processo de separação, e ainda consigam ter renda da empresa que constituirão.

Como se faz a separação de casamento?

A primeira etapa do processo é entender se a separação é amigável e se há filhos menores de idade. Se houver filhos menores, é obrigatório o envolvimento de um advogado no processo, pois precisa da presença do Ministério Público e de um juiz. Caso contrário, pode ser realizado no cartório, pois ela se torna uma separação consensual.

Quais os documentos necessários?

De maneira geral, os documentos mais comuns são:

  • certidão de casamento;
  • certidão de nascimento dos filhos (se houver);
  • cópias do RG e CPF de cada um;
  • documentos dos bens móveis e imóveis;
  • um ou mais advogados para auxiliar às partes ao longo do processo.

Como fazer a separação do casamento em cartório?

Conforme dito anteriormente, se a separação é consensual e não há filhos menores de idade, a separação pode ser em cartório.

É importante ter um advogado ou escritório de contabilidade para ser elaborada uma petição, deixando bem clara a vontade de ambos os cônjuges em relação à separação e à partilha dos bens. Será levado ao cartório para que os documentos sejam avaliados/conferidos. Se tudo estiver OK, é lançada uma guia de recolhimento de tributos e será agendada uma data para a assinatura da escritura pública. Após isso, a certidão de divórcio será emitida.

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