Por que ter uma contabilidade especializada na área de beleza e estética

A Exacta Online sabe que quando falamos em serviços de contabilidade para área da Beleza e Estética, devemos ter em mente que essa área demanda cuidados muito especiais com as finanças.

É importante deixar claro que a contabilidade não se preocupa exclusivamente com números e finanças em geral. Vai bastante além disso! Os profissionais que trabalham na área da beleza e estética precisam otimizar processos de trabalho e garantir que o máximo de qualidade e segurança sejam aplicados a todos os produtos e serviços oferecidos. Afinal, a primeira impressão é a que fica, ainda mais quando se trata deste segmento.

Portanto, ter uma contabilidade especializada para cuidar do seu salão ou da sua clínica de estética é fundamental. A Exacta entende muito bem das peculiaridades do mercado e compreende a realidade de cada empresa, seu regime tributário e suas obrigações. Fazemos isso de forma simples, permitindo que você entenda de forma clara cada etapa do processo da contabilidade do seu salão, seja de cabeleireiro, estética, e afins.

Existem peculiaridades na contabilidade para salão de beleza

Esse segmento de área da beleza e estética possui uma legislação específica, que é conhecida como Lei do Salão Parceiro, e pode ser aplicada para quem quer abrir um salão ou regularizar o que já possui.

O processo de abertura de um salão exige bastante atenção aos muitos detalhes que precisam ser analisados pelo contador.

Como abrir um salão de beleza ou estética

Você precisa saber que, em 18 de janeiro de 2012, eles criaram a Lei nº 12.592, e no Art. 1ºA, temos regulamentado que “Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos nesta Lei, com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.” e que em 2018 eles determinaram algumas obrigações fiscais e tributárias para os salões de beleza.

Essas alterações nas obrigações fiscais e tributárias estão na Resolução nº 137. O que mudou, praticamente, foram 2 coisas:

– os salões precisam relatar na nota fiscal, o valor que foi pago aos funcionários e aos parceiros;
– os salões parceiros não poderão mais ser MEI (microempreendedores individuais).

Com isso em mente, para abrir ou regularizar seu salão de beleza, temos que estudar qual a tributação que vai se encaixar melhor. Para isso, precisamos realizar uma análise baseada nessas 3 opções junto com as informações da sua futura empresa:

Lucro Real – empresas que faturam acima de R$ 78.000.000,00 por ano;
Lucro Presumido – não é a mais usada atualmente e está em torno de 11,33% de tributos Federais sobre o Faturamento + ISS, este vai variar de aco
Simples Nacional – abrange empresas que faturam até R$ 3.600.00,00 no ano.

Nossa assessoria contábil se aplica para estes segmentos abaixo:

  • Clínicas de Estética e cirurgia plástica;
  • Salões de Beleza;
  • Estabelecimentos menores voltados à estética e beleza;
  • Esmalterias;
  • Empresas de cosméticos;
  • Empresas de Maquiagem;
  • Barbearias.

Você, como empresário(a), precisa estar à frente de sua empresa para priorizar o sucesso. Executar os processos e cuidar da burocracia, você pode deixar conosco, na Exacta Online, assim conseguimos operacionalizar com agilidade, eficiência e qualidade a contabilidade da sua empresa.

Por que regularizar meu salão

Atualmente, existem inúmeros estabelecimentos de beleza e/ou estética que não estão regularizados. É algo grave, pois significa que não está alinhado nem com o Fisco, nem com a sociedade, ficando praticamente na clandestinidade. É muitíssimo necessário ter os registros nos órgãos obrigatórios, ter essa regularização, independente se o seu salão é exclusivamente de serviços ou se também vende produtos. O estabelecimento precisa ser responsável pelas atividades que pratica, afinal, não tendo esses registros em dia, os riscos são imensos no caso de uma fiscalização, além do risco dos clientes ficarem constrangidos em um momento que só buscam bem-estar e beleza.

Como a Lei do Salão-parceiro funciona

A Lei do Salão-parceiro foi criada com o intuito de formalizar o setor de beleza e estética no nosso país, setor este que sempre teve muita informalidade. Com a Lei 13.352/2016, profissionais que têm atividade como Cabeleireiro(a), Barbeiro(a), Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador(a) e Maquiador(a) ficam regulamentados e têm seus direitos garantidos pela lei. É literalmente uma relação do salão com o parceiro.

A lei trouxe alguns benefícios além da formalidade, como a carga tributária diminuída. Para quem já estava regularizado, a redução dessa carga tributária promove economia e, para quem ainda está informal, fica mais fácil regularizar. Além disso, as relações de trabalho passam a ser asseguradas juridicamente, evitando processos trabalhistas.

Além do MEI, a lei também não se aplica a recepcionistas, gerentes do salão, tatuadores, profissionais da saúde. Pessoas que exercem essas atividades precisam obrigatoriamente serem contratadas como CLT.

Como fica então a questão do contrato de prestação de serviços (h2)

Para não ter problemas com a Lei do Salão-parceiro e não ter multas por sonegação fiscal, o dia a dia no salão precisa ser pautado em algumas ações. Confira:

– As profissões como Cabeleireiro(a), Barbeiro(a), Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador(a) e Maquiador(a) precisam ter CNPJ (MEI ou não);
– Contrato de prestação de serviços com cada profissional. Como os contratos precisam ter cláusulas obrigatórias por lei e serem homologados pelos sindicatos, aqui se torna ainda mais essencial ter uma contabilidade que faça Gestão de Contratos.
– As notas fiscais precisam ser emitidas corretamente, ou seja, emissão de nota fiscal única contra o cliente totalizando os serviços prestados, com o campos de discriminação da nota com o valor do salão e do profissional.

Que tipos de atividades precisam constar nos contratos dos profissionais

Seguem alguns exemplos de atividades que os salões de cabeleireiros exercem:

  • lavagem, corte, penteado, tingimento e outros tratamentos do cabelo;
  • barbearia;
  • manicure e pedicure.

Seguem alguns exemplos de atividades do ramo de estética:

  • limpeza de pele, massagem facial, maquilagem, etc;
  • depilação;
  • massagem estética e para emagrecimento;
  • spas que não operam estabelecimentos hoteleiro.

Conheça os serviços que a Exacta pode prestar para sua empresa de beleza e estética

Para abrir um salão de beleza é preciso obedecer diversas normas e Leis que são essenciais para a base sólida para sua empresa, mas construir relacionamentos sólidos, transparentes e lucrativos com os clientes também é super importante. Consideramos a fidelização da clientela uma chave para manter e aumentar as vendas. Então, o ideal é que você fique à frente dessa função, cuidando do relacionamento com os seus clientes.

A terceirização dos seus processos de contabilidade para contadores especializados, como nós, da Exacta, é a oportunidade para você focar no que realmente você mais sabe fazer e deixar toda a burocracia conosco. Confira os serviços que podemos prestar para sua empresa de beleza e estética:

  • Planejamento Tributários;
  • Gestão Contábil;
  • Gestão Tributária e Fiscal;
  • Gestão de Recursos Humanos;
  • Departamento Pessoal;
  • Compliance Fiscal;
  • Gestão de Contratos;
  • Gestão Financeira.

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