em Contabilidade

A demanda por serviços de barbearia e beleza pessoal estão em constante crescimento. Diversas empresas vêm se instalando, ofertando serviços diferenciados configurando uma excelente oportunidade para o negócio contábil. E a contabilidade para barbearia, é importante? Vamos ver!

O serviço de barbearia cresceu tanto no país que a LEI SALÃO PARCEIRO entrou em vigor em 2017 para a regularização do setor no âmbito fiscal, trabalhista, estrutural e empresarial.

Esta tem a função de oficializar e formalizar  acordos, usos e costumes que já acontecem nos salões onde há a cessão do espaço para a prestação do serviço e o profissional cede sua expertise e mão de obra.

Usualmente, a forma mais comum encontrada no funcionamento das barbearias é a cessão de cadeiras e materiais com divisão de 50% do faturamento do prestador de serviços ao proprietário.

Porém, existe também o atendimento informal domiciliar, salões “de bairro”, “salões de luxo”, ou seja, uma gama de alternativas. Como também é visível, barbearias que exercem a função de modo precário, sem conhecimento mínimo sobre a administração do negócio.

E é aí que você precisa contar com o profissional de contabilidade, pois este nicho possui muitas particularidades legais específicas.

Saiba mais!

O contador e a Barbearia

O mercado da barbearia possui várias obrigações contábeis que precisam ser cumpridas no prazo e de maneira correta, evitando a cobrança de multas e juros pelo governo.

Para isso, o escritório de contabilidade vem atender às operações que a barbearia precisa, como a regularização do negócio fiscal, trabalhista e contábil; otimização do planejamento financeiro e tributário; redução de custos e a segurança e credibilidade para a empresa.

Resumindo, o contador será o especialista para analisar as necessidades, orientar desde a criação, espaço, escolha do nome, recolhimento correto dos tributos, esclarecimentos dos sujeitos da relação de parceria e garantir a manutenção do funcionamento do negócio.

Para mais informações de como agir para atender este nicho, siga lendo para compreender quais as exigências da Lei Salão Parceiro e as etapas para abertura deste tipo de empresa.

Etapas de abertura de uma Barbearia

Para quase todos os processos burocráticos relacionados ao mercado econômico, o profissional de contabilidade é a melhor indicação.

Sendo assim, veja as etapas  para a abertura de uma Barbearia:

⇾Organização Societária

Quanto à organização societária, análise o perfil do empreendedor, suas características e situação  financeiras para escolher entre: Sociedade Limitada – LTDA; Empresa Individual – EI; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.

⇾Consulta de Viabilidade de localização e nome empresarial

A consulta de viabilidade do local é feita relacionando entre os CNAEs das atividades e o endereço escolhido. O nome empresarial pretendido também deve ser consultado para verificar a sua disponibilidade para registro na Junta Comercial.

 ⇾Documentação necessária

Capa do Processo: com o nome empresarial, atos e eventos para registro devidamente preenchidos e assinados pelo administrador, sócio, procurador, representante legal ou diretor.

Documentos de Identidade: de todos os sócios e sócios administradores, titular, representantes legais, diretores (cópias autenticadas em cartório).

Instrumento de inscrição: Ato constitutivo, Contrato Social ou Requerimento de empresário, em única via, com as firmas de todos os sócios reconhecidas em cartório.

DARF / Taxa cobrada pela Junta Comercial: original, com código de barras, gerado pelo Sicalcweb (site RFB), quitado, com autenticação mecânica do banco ou com o comprovante de pagamento, original, do valor pago correspondente ao ato.

DBE: (Documento básico de entrada do CNPJ) devidamente assinado, conforme instrumento apresentado.

⇾Protocolar na Junta Comercial do Estado

Para que sejam geradas as inscrições no CNPJ, CFDF e o NIRE e a Inscrição Municipal.

⇾Licenciamento/Alvará de Funcionamento da Barbearia

Após essas etapas, as obrigações legais da empresa, principais e acessórias podem ser iniciadas.

Principais Obrigações Legais de uma Barbearia

Fica a responsabilidade do contador em:

Orientar o empreendedor e ensinar sobre a Emissão de Notas Fiscais; o Cálculo dos Impostos; as Obrigações Acessórias (PGDAS, DEFIS, LEF, SEFIP, RAIS, CAGED, ECD, DIMOB);Registro de Funcionários e a Escrituração Contábil.

Lei Salão Parceiro

Ao abrir ou regularizar uma empresa (micro ou pequena) deste setor, é importante conhecer todos os aspectos legais e suas particularidades. Conforme a Lei 13.352/2016, para começar, deve existir um acordo de parceria entre todas as partes, e este ser homologado pelos sindicatos da categoria.

Além de legalizar a empresa nos órgãos citados anteriormente, também fica obrigatório segundo a lei 13.352/2016:

  • Enquadramento na Entidade Sindical Patronal;
  • Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”.
  • Corpo de Bombeiros Militar.
  • Cadastro Municipal na Vigilância Sanitária – CMVS.
  • Certificado legal e os responsáveis técnicos, que são os profissionais que compõem a equipe.
  • Todos os profissionais deverão ser capacitados com documentação comprobatória.
  •  Verificar todas as exigências legais no âmbito estadual, municipal, código de defesa do consumidor e ANVISA.

Tributos e Contribuições

Os tributos e contribuições para o segmento de serviços de barbearia, o Simples Nacional é um bom regime, caso seja microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse regime, o recolhimento dos tributos e contribuições será realizado por meio de DAS que reúne o IRPJ; CSLL; PIS; COFINS; ICMS e o INSS -CPP.

Caso o empreendedor se enquadre como MEI, os tributos e contribuições serão efetuados em valores fixos mensais, exceto ISS e ICMS, independente do faturamento. Se o empreendedor tiver ou contratar um funcionário ou colaborador, recolherá mensalmente  os percentuais de INSS sobre a remuneração e do INSS patronal sobre a remuneração do empregado.

 

Portanto, para estar ramo de serviços, ter um contador para ajudá-lo é uma excelente escolha, pois ele será fundamental para o contrato de parceria, o registro dos profissionais parceiros junto aos órgãos fazendários, o recolhimento correto dos tributos e, principalmente, o cumprimento das exigências da LEI DE SALÃO PARCEIRO.

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