A demanda por serviços de barbearia e beleza pessoal estão em constante crescimento. Diversas empresas vêm se instalando, ofertando serviços diferenciados configurando uma excelente oportunidade para o negócio contábil. E a contabilidade para barbearia, é importante? Vamos ver!
O serviço de barbearia cresceu tanto no país que a LEI SALÃO PARCEIRO entrou em vigor em 2017 para a regularização do setor no âmbito fiscal, trabalhista, estrutural e empresarial.
Esta tem a função de oficializar e formalizar acordos, usos e costumes que já acontecem nos salões onde há a cessão do espaço para a prestação do serviço e o profissional cede sua expertise e mão de obra.
Usualmente, a forma mais comum encontrada no funcionamento das barbearias é a cessão de cadeiras e materiais com divisão de 50% do faturamento do prestador de serviços ao proprietário.
Porém, existe também o atendimento informal domiciliar, salões “de bairro”, “salões de luxo”, ou seja, uma gama de alternativas. Como também é visível, barbearias que exercem a função de modo precário, sem conhecimento mínimo sobre a administração do negócio.
E é aí que você precisa contar com o profissional de contabilidade, pois este nicho possui muitas particularidades legais específicas.
Saiba mais!
O contador e a Barbearia
O mercado da barbearia possui várias obrigações contábeis que precisam ser cumpridas no prazo e de maneira correta, evitando a cobrança de multas e juros pelo governo.
Para isso, o escritório de contabilidade vem atender às operações que a barbearia precisa, como a regularização do negócio fiscal, trabalhista e contábil; otimização do planejamento financeiro e tributário; redução de custos e a segurança e credibilidade para a empresa.
Resumindo, o contador será o especialista para analisar as necessidades, orientar desde a criação, espaço, escolha do nome, recolhimento correto dos tributos, esclarecimentos dos sujeitos da relação de parceria e garantir a manutenção do funcionamento do negócio.
Para mais informações de como agir para atender este nicho, siga lendo para compreender quais as exigências da Lei Salão Parceiro e as etapas para abertura deste tipo de empresa.
Etapas de abertura de uma Barbearia
Para quase todos os processos burocráticos relacionados ao mercado econômico, o profissional de contabilidade é a melhor indicação.
Sendo assim, veja as etapas para a abertura de uma Barbearia:
⇾Organização Societária
Quanto à organização societária, análise o perfil do empreendedor, suas características e situação financeiras para escolher entre: Sociedade Limitada – LTDA; Empresa Individual – EI; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.
⇾Consulta de Viabilidade de localização e nome empresarial
A consulta de viabilidade do local é feita relacionando entre os CNAEs das atividades e o endereço escolhido. O nome empresarial pretendido também deve ser consultado para verificar a sua disponibilidade para registro na Junta Comercial.
⇾Documentação necessária
Capa do Processo: com o nome empresarial, atos e eventos para registro devidamente preenchidos e assinados pelo administrador, sócio, procurador, representante legal ou diretor.
Documentos de Identidade: de todos os sócios e sócios administradores, titular, representantes legais, diretores (cópias autenticadas em cartório).
Instrumento de inscrição: Ato constitutivo, Contrato Social ou Requerimento de empresário, em única via, com as firmas de todos os sócios reconhecidas em cartório.
DARF / Taxa cobrada pela Junta Comercial: original, com código de barras, gerado pelo Sicalcweb (site RFB), quitado, com autenticação mecânica do banco ou com o comprovante de pagamento, original, do valor pago correspondente ao ato.
DBE: (Documento básico de entrada do CNPJ) devidamente assinado, conforme instrumento apresentado.
⇾Protocolar na Junta Comercial do Estado
Para que sejam geradas as inscrições no CNPJ, CFDF e o NIRE e a Inscrição Municipal.
⇾Licenciamento/Alvará de Funcionamento da Barbearia
Após essas etapas, as obrigações legais da empresa, principais e acessórias podem ser iniciadas.
Principais Obrigações Legais de uma Barbearia
Fica a responsabilidade do contador em:
Orientar o empreendedor e ensinar sobre a Emissão de Notas Fiscais; o Cálculo dos Impostos; as Obrigações Acessórias (PGDAS, DEFIS, LEF, SEFIP, RAIS, CAGED, ECD, DIMOB);Registro de Funcionários e a Escrituração Contábil.
Lei Salão Parceiro
Ao abrir ou regularizar uma empresa (micro ou pequena) deste setor, é importante conhecer todos os aspectos legais e suas particularidades. Conforme a Lei 13.352/2016, para começar, deve existir um acordo de parceria entre todas as partes, e este ser homologado pelos sindicatos da categoria.
Além de legalizar a empresa nos órgãos citados anteriormente, também fica obrigatório segundo a lei 13.352/2016:
- Enquadramento na Entidade Sindical Patronal;
- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”.
- Corpo de Bombeiros Militar.
- Cadastro Municipal na Vigilância Sanitária – CMVS.
- Certificado legal e os responsáveis técnicos, que são os profissionais que compõem a equipe.
- Todos os profissionais deverão ser capacitados com documentação comprobatória.
- Verificar todas as exigências legais no âmbito estadual, municipal, código de defesa do consumidor e ANVISA.
Tributos e Contribuições
Os tributos e contribuições para o segmento de serviços de barbearia, o Simples Nacional é um bom regime, caso seja microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse regime, o recolhimento dos tributos e contribuições será realizado por meio de DAS que reúne o IRPJ; CSLL; PIS; COFINS; ICMS e o INSS -CPP.
Caso o empreendedor se enquadre como MEI, os tributos e contribuições serão efetuados em valores fixos mensais, exceto ISS e ICMS, independente do faturamento. Se o empreendedor tiver ou contratar um funcionário ou colaborador, recolherá mensalmente os percentuais de INSS sobre a remuneração e do INSS patronal sobre a remuneração do empregado.
Portanto, para estar ramo de serviços, ter um contador para ajudá-lo é uma excelente escolha, pois ele será fundamental para o contrato de parceria, o registro dos profissionais parceiros junto aos órgãos fazendários, o recolhimento correto dos tributos e, principalmente, o cumprimento das exigências da LEI DE SALÃO PARCEIRO.